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Distrato Imobiliário 2026: Seus Direitos, O Que a Construtora Pode Reter e Como se Proteger

Posted by Eliezio Souza sobre 21 de junho, 2026
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Distrato Imobiliário 2026
Resumo rápido: O distrato imobiliário — cancelamento do contrato de compra de imóvel na planta — é regido pela Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). Ela define o que a construtora pode reter, os prazos e seus direitos como comprador. Entender a lei antes de assinar qualquer contrato pode economizar dezenas de milhares de reais.

O Que é Distrato Imobiliário

Distrato imobiliário é o cancelamento do contrato de compra e venda de um imóvel — geralmente na planta ou em construção — antes da entrega das chaves. É a situação em que o comprador, por algum motivo, desiste do negócio e quer recuperar o dinheiro já pago à incorporadora ou construtora.

Até 2018, o distrato imobiliário era um campo jurídico altamente litigioso no Brasil. Construtoras e compradores brigavam intensamente na Justiça sobre quanto deveria ser devolvido. A Lei 13.786/2018 — chamada de “Lei do Distrato” — veio para regular esse cenário e estabelecer regras claras para ambos os lados.

A lei trouxe clareza mas também limitações: em alguns casos, o comprador pode perder uma parcela significativa do valor pago. Por isso, entender o distrato antes de assinar o contrato de compra é fundamental.

Lei do Distrato (Lei 13.786/2018): As Principais Mudanças

A Lei do Distrato regulamentou as consequências do cancelamento de contratos de compra de imóveis na planta. As principais definições:

  • O contrato deve incluir um “quadro-resumo” com todas as informações essenciais em destaque — prazo de entrega, taxa de corretagem, percentual de retenção em caso de distrato, condições de rescisão
  • O comprador tem prazo de 7 dias para desistir do negócio sem penalidade (direito de arrependimento), contados da assinatura do contrato
  • A incorporadora pode reter um percentual do valor pago em caso de desistência pelo comprador
  • A devolução do dinheiro tem prazo definido em lei
  • Em caso de atraso na entrega pela construtora, o comprador tem direito a receber indenização

Quanto a Construtora Pode Reter no Distrato

A Lei do Distrato estabelece dois percentuais máximos de retenção, dependendo do regime do empreendimento:

Incorporações com Patrimônio de Afetação

A construtora pode reter até 25% do valor pago pelo comprador. O patrimônio de afetação é um mecanismo de proteção onde os recursos do empreendimento ficam separados do patrimônio geral da empresa — é considerado um indicador de segurança para o comprador.

Incorporações sem Patrimônio de Afetação

A construtora pode reter até 50% do valor pago. Essa porcentagem maior reflete o risco adicional que a incorporação sem afetação representa.

Importante: além do percentual de retenção, a incorporadora também pode descontar o valor da comissão de corretagem paga (se o corretor foi contratado pela incorporadora) e outros encargos previstos contratualmente.

Na prática: se você pagou R$ 100.000 e o contrato prevê 25% de retenção, recebe de volta R$ 75.000 — ou menos, se houver corretagem a descontar.

Prazo para Devolução do Dinheiro no Distrato

A lei estabelece prazos diferentes para a devolução conforme o empreendimento tem ou não patrimônio de afetação:

  • Com patrimônio de afetação: devolução em parcela única, em até 30 dias após a conclusão formal do distrato
  • Sem patrimônio de afetação: devolução em até 180 dias após a rescisão, ou na data prevista para entrega do imóvel (o que for mais cedo)

Se a devolução não ocorrer no prazo, a incorporadora deve pagar juros e correção monetária sobre o valor. Caso haja descumprimento, o comprador pode acionar a Justiça para exigir o pagamento com acréscimos.

Quando o Comprador Tem Motivos para Desistir

Existem situações em que o distrato pode ser mais justificável, mesmo com as penalidades previstas:

  • Mudança financeira significativa: perda de emprego, redução de renda, problemas de saúde que inviabilizam o financiamento
  • Impossibilidade de financiamento: o banco não aprova o crédito e o comprador não tem como pagar o saldo devedor
  • Mudança de cidade ou país: quando a vida pessoal muda radicalmente e o imóvel deixa de fazer sentido
  • Desacordo sobre o produto entregue: quando o imóvel entregue tem divergências significativas em relação ao prometido

Em todos esses casos, avaliar o custo do distrato versus o custo de manter o contrato é essencial. Em alguns casos, vender o contrato (cessão de direitos) pode ser mais vantajoso que o distrato.

Distrato por Culpa da Construtora: Seus Direitos

Quando o motivo do distrato é culpa da construtora — e não do comprador — as regras são muito diferentes e mais favoráveis ao comprador:

Atraso na Entrega do Imóvel

A Lei do Distrato dá às construtoras uma tolerância de 180 dias além da data prevista no contrato para entregar o imóvel. Se a entrega atrasar além desses 180 dias, o comprador tem dois direitos:

  • Opção 1 — Rescindir o contrato: receber de volta 100% do valor pago, corrigido pelo INCC (índice da construção civil) mais juros legais de 1% ao mês — sem qualquer retenção pela construtora
  • Opção 2 — Manter o contrato: receber indenização de 1% do valor do contrato por mês de atraso, até a entrega

Descumprimento de Cláusulas Contratuais

Se a construtora entregou um imóvel com características substancialmente diferentes do prometido — metragem menor, acabamento diferente, áreas comuns não construídas — o comprador pode pleitear rescisão com devolução integral e indenização adicional.

Como Fazer o Distrato Imobiliário

O processo de distrato segue estas etapas:

  1. Revise o contrato original: identifique o percentual de retenção previsto, as condições de rescisão e os prazos de devolução
  2. Formalize a desistência por escrito: envie carta registrada ou e-mail formal à incorporadora comunicando a desistência e solicitando o distrato
  3. Solicite o “Termo de Distrato”: a incorporadora deve apresentar um documento formal de rescisão com o cálculo detalhado do valor a ser devolvido
  4. Revise os cálculos: verifique se o percentual de retenção está dentro do limite legal e se todos os valores pagos foram considerados
  5. Assine somente quando concordar: você não é obrigado a assinar um distrato com termos abusivos. Se houver discordância, pode buscar mediação ou ação judicial
  6. Guarde todos os documentos: contrato original, comprovantes de pagamento, comunicações e o termo de distrato assinado

Distrato vs Cessão de Direitos: Qual é Melhor

Antes de fazer o distrato, considere a alternativa da cessão de direitos imobiliários: em vez de cancelar o contrato, você vende sua posição contratual a outro comprador. O cessionário (novo comprador) assume o contrato e continua pagando as parcelas.

Vantagens da cessão: você pode receber o valor que pagou integralmente, sem perda do percentual de retenção. Dependendo da valorização do empreendimento, pode até ter lucro sobre o que pagou. A cessão é especialmente vantajosa em empreendimentos bem localizados com valorização no período desde a compra.

Desvantagens da cessão: leva mais tempo (precisa encontrar um comprador), a incorporadora pode cobrar taxa de cessão (normalmente 1-2% sobre o valor do contrato), e você continua responsável subsidiariamente se o cessionário inadimplir (em alguns contratos).

Se o empreendimento valorizou desde sua compra, a cessão é quase sempre mais vantajosa que o distrato.

Cuidados ao Assinar o Contrato para Evitar Problemas

A melhor proteção contra problemas no distrato é ler e entender o contrato antes de assinar. Pontos críticos:

  • Verifique o percentual de retenção previsto em caso de rescisão — deve estar no quadro-resumo
  • Confirme se o empreendimento tem patrimônio de afetação (retenção máxima de 25%) ou não (até 50%)
  • Verifique o prazo de entrega e o período de tolerância (máximo 180 dias pela lei)
  • Entenda as condições para cessão de direitos — taxa, processo e anuência da incorporadora
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento — são essenciais para o cálculo do distrato

Quando Acionar a Justiça no Distrato

Recorrer à Justiça no distrato imobiliário pode ser necessário em algumas situações:

  • A incorporadora se recusa a fazer o distrato ou demora excessivamente para responder
  • O percentual de retenção proposto excede o limite legal (25% ou 50%)
  • A devolução não ocorre no prazo definido em lei
  • O atraso na entrega supera 180 dias e a construtora não reconhece o direito de rescisão sem penalidade
  • O imóvel entregue tem divergências graves em relação ao contratado

Nesses casos, um advogado especializado em direito imobiliário pode fazer uma diferença enorme — não apenas no resultado, mas na velocidade de resolução. Procon, Juizados Especiais Cíveis e ações ordinárias são caminhos possíveis dependendo do valor envolvido.

Perguntas Frequentes sobre Distrato Imobiliário

A construtora pode reter 100% do valor pago no distrato?

Não. A Lei 13.786/2018 limita a retenção a 25% (com patrimônio de afetação) ou 50% (sem patrimônio de afetação) do valor total pago. Qualquer cláusula contratual que preveja retenção maior é nula de pleno direito. Se a incorporadora tentou reter mais, você pode exigir a diferença judicialmente.

Posso fazer distrato se o imóvel ainda está na planta e faltam 2 anos para entrega?

Sim, você pode solicitar o distrato a qualquer momento durante a construção. As regras de retenção e devolução previstas em lei se aplicam independentemente do estágio da obra. A construtora não pode recusar o distrato — pode apenas reter o percentual legal e cumprir o prazo de devolução.

A corretagem paga pode ser descontada no distrato?

Depende. Se a corretagem foi paga diretamente à imobiliária ou corretor (e não à incorporadora), o STJ tem entendimento de que a incorporadora não pode descontar esse valor no distrato — foi uma relação comercial separada. Se a corretagem foi cobrada pela própria incorporadora como parte do contrato, pode ser descontada. Verifique como foi a contratação no seu caso.

Comprou um imóvel na planta e tem dúvidas sobre seus direitos? O corretor Eliezio Santos orienta você em todas as etapas: eliezioimoveis.com.br | (11) 97111-8620.

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