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ITBI, Escritura e Registro: Todos os Custos ao Comprar um Imóvel em SP

Posted by Eliezio Souza sobre 13 de julho, 2026
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Resumo rápido: Além do valor do imóvel, o comprador precisa reservar entre 4% e 6% adicionais para pagar ITBI, escritura e registro. Em São Paulo, o ITBI é de 3% sobre o valor de venda. Saiba exatamente o que pagar, quando e a quem — e evite surpresas no fechamento do negócio. → Falar com corretor
Custo% sobre o valorExemplo: R$ 300.000
ITBI (SP)3%R$ 9.000
Escritura (cartório)1% a 1,5%R$ 3.000 – R$ 4.500
Registro de imóvel0,5% a 1%R$ 1.500 – R$ 3.000
Total estimado4,5% a 5,5%R$ 13.500 – R$ 16.500

O que é o ITBI e como calculá-lo

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado toda vez que um imóvel muda de dono. Em São Paulo, a alíquota é de 3% sobre o valor de venda declarado ou sobre o valor venal de referência do município — o que for maior. O pagamento deve ser feito antes do registro em cartório e é obrigação do comprador. Para imóveis financiados pelo SFH, existe isenção parcial sobre a parcela financiada (valor acima do financiado é tributado normalmente).

Escritura pública: quando é obrigatória

A escritura pública é lavrada em cartório de notas e formaliza a transferência de propriedade. Para imóveis à vista acima de 30 salários mínimos, a escritura é obrigatória por lei. Quando há financiamento bancário, o próprio contrato de financiamento registrado em cartório substitui a escritura — o que economiza esse custo. O valor da escritura varia conforme a tabela do cartório de notas do estado, geralmente entre 1% e 1,5% do valor do imóvel.

Registro de imóvel no cartório de registro

O registro é o ato que torna a transferência oficial e protege juridicamente o comprador. Sem o registro em cartório de imóveis, você não é legalmente o dono, mesmo que tenha o contrato assinado. O custo é definido pela tabela estadual e gira em torno de 0,5% a 1% do valor do imóvel. O prazo para registro após a assinatura é geralmente de 30 dias, mas pode se estender conforme a fila do cartório.

Custos adicionais no financiamento: avaliação e seguros

Se você financiar o imóvel, há custos adicionais: a avaliação do imóvel pelo banco (em média R$ 500 a R$ 1.500), o seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente) e o seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel), ambos embutidos na parcela mensal. Esses seguros são obrigatórios no SFH. Além disso, há as taxas de abertura de crédito (TAC) em alguns bancos — que podem ser negociadas.

Quanto reservar além do valor do imóvel

A regra prática é reservar entre 4% e 6% do valor do imóvel para cobrir ITBI, escritura (quando aplicável), registro e demais taxas. Para um apartamento de R$ 300.000, isso representa de R$ 12.000 a R$ 18.000. Não inclua esse valor na conta da entrada — esses custos devem ser pagos em dinheiro à vista, separadamente do financiamento.

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Perguntas frequentes sobre custos de compra

O ITBI é cobrado também em imóveis financiados?
Sim, mas com isenção parcial: a parcela financiada dentro do SFH tem alíquota de 0,5%. O valor que excede o limite do SFH é tributado a 3%. Imóveis 100% dentro do SFH podem ter redução significativa.
Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?
Por lei, é obrigação do comprador — mas pode ser negociado em contrato. Na prática, quase sempre o comprador paga.
O ITBI pode ser parcelado?
A Prefeitura de São Paulo permite parcelamento em até 6 vezes para ITBI acima de determinado valor. Consulte o site da Prefeitura de SP ou a subprefeitura do imóvel para verificar as condições atuais.
Preciso pagar escritura se financiei o imóvel?
Não. Quando há financiamento bancário, o próprio contrato de financiamento registrado em cartório substitui a escritura pública, economizando esse custo.
Quando devo pagar o ITBI?
Antes do registro da escritura ou do contrato de financiamento em cartório. Sem o comprovante de pagamento do ITBI, o cartório não realiza o registro.
O que acontece se eu não registrar o imóvel?
Você não é oficialmente o proprietário perante a lei, mesmo com contrato assinado. Isso cria vulnerabilidade jurídica: o vendedor pode vender o mesmo imóvel a outra pessoa, e ela pode ter prioridade se registrar primeiro.
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