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Escritura e Registro de Imóvel em SP: Quanto Custa e Como Fazer em 2026

Posted by Eliezio Souza sobre 29 de junho, 2026
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Resumo rápido: A escritura de compra e venda é lavrada no Cartório de Notas (tabelionato) e custa em média 0,4% a 1% do valor do imóvel. O registro posterior no Cartório de Registro de Imóveis custa de 0,2% a 0,5% do valor. O ITBI (imposto municipal) é de 3% do valor da transação em São Paulo. Juntos, esses custos somam 3,6% a 4,5% do valor do imóvel. → Falar com corretor

ITBI: quanto custa e como pagar em São Paulo

O ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — é o imposto municipal cobrado sobre toda transação de compra e venda de imóvel. Em São Paulo, a alíquota é de 3% sobre o valor da transação (ou o valor venal do imóvel, o que for maior). Ele é pago pelo comprador antes da lavratura da escritura de compra e venda.

Para imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), há redução do ITBI sobre a parcela financiada: apenas 0,5% sobre o valor financiado, e 3% sobre o valor não financiado (a entrada). Isso representa uma economia significativa — em um apartamento de R$500.000 financiado em 80% (R$400.000 de financiamento + R$100.000 de entrada), o ITBI seria: 3% × R$100.000 = R$3.000 (sobre a entrada) + 0,5% × R$400.000 = R$2.000 (sobre o financiamento) = R$5.000 total, em vez de R$15.000 (3% sobre o total). A economia é de R$10.000.

O ITBI é pago na guia emitida pela Prefeitura de São Paulo (DAMSP — Documento de Arrecadação Municipal de São Paulo). Você pode emitir a guia pelo site da Prefeitura inserindo os dados do imóvel e da transação. O pagamento pode ser feito em bancos ou pelo internet banking. Após o pagamento, a guia quitada é apresentada ao tabelião no dia da lavratura da escritura.

Escritura de compra e venda: custo e processo

A escritura pública de compra e venda é lavrada no Cartório de Notas (tabelionato) de sua escolha. Em São Paulo, há muitos tabelionatos e o comprador pode escolher qualquer um — não precisa ser o cartório mais próximo do imóvel. Os emolumentos (honorários cartorários) são tabelados pelo Estado de São Paulo e calculados conforme o valor da escritura.

Para uma escritura de imóvel de R$500.000, os emolumentos do tabelionato ficam em torno de R$2.500 a R$4.000. Para R$1.000.000, em torno de R$4.000 a R$7.000. A tabela exata pode ser consultada no site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG) ou solicitada diretamente ao tabelionato. Além dos emolumentos, o tabelionato cobra ARI (Ato de Reconhecimento de Inteiro) e outros adicionais que costumam somar 15% a 25% sobre o valor principal.

Tabelião assina escritura de compra e venda de imóvel
A lavratura da escritura é realizada pelo tabelião com a presença do comprador e do vendedor (ou seus procuradores)

Registro no Cartório de Registro de Imóveis

Após a lavratura da escritura no tabelionato, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. São Paulo é dividida em 15 circunscrições de registro de imóveis — cada imóvel pertence a uma delas conforme seu endereço. O registro da escritura na matrícula do imóvel é o ato que efetivamente transfere a propriedade do vendedor para o comprador.

O custo do registro também é tabelado. Para imóveis de R$500.000, o registro custa em torno de R$1.200 a R$2.000. Para R$1.000.000, entre R$2.000 e R$3.500. O prazo para registro varia de 5 a 30 dias úteis, dependendo do volume de serviço do cartório. Enquanto aguarda o registro, o comprador já é o proprietário jurídico do imóvel — a data do ato jurídico é a da lavratura da escritura, não a do registro.

Matrícula de imóvel no Cartório de Registro
A matrícula do imóvel é o documento central — após o registro da escritura, a transferência de propriedade fica registrada permanentemente

Custo total de escritura e registro: simulação por faixa

Valor do ImóvelITBI (3%)Escritura (est.)Registro (est.)Total Est.
R$ 300.000R$ 9.000R$ 2.200R$ 900R$ 12.100
R$ 500.000R$ 15.000R$ 3.500R$ 1.600R$ 20.100
R$ 800.000R$ 24.000R$ 5.000R$ 2.400R$ 31.400
R$ 1.500.000R$ 45.000R$ 8.500R$ 4.200R$ 57.700

Escritura de financiamento: como funciona

Quando há financiamento bancário, o instrumento da transmissão é o Contrato de Financiamento com Alienação Fiduciária — lavrado no próprio banco e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse caso, a escritura pública de compra e venda não é necessária (o contrato bancário a substitui), o que reduz os custos cartorários. O ITBI ainda é pago, mas com a alíquota reduzida (0,5%) sobre a parcela financiada.

O registro do contrato de financiamento no cartório de imóveis custa os mesmos emolumentos do registro da escritura — calculados sobre o valor total do imóvel (não apenas o valor financiado). Após a quitação do financiamento, o banco emite um Termo de Quitação que deve ser registrado no cartório para que a hipoteca seja liberada e a matrícula fique “limpa”.

Prazos e sequência correta do processo

A sequência ideal é: 1) Assinar o Contrato Particular de Compra e Venda (com a imobiliária ou construtora); 2) Reunir documentos do comprador, vendedor e imóvel; 3) Pagar o ITBI (antes da escritura); 4) Lavrar a escritura no tabelionato (com ITBI pago e documentos em ordem); 5) Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis; 6) Receber a certidão de inteiro teor com a transmissão registrada.

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Eliezio Souza orienta compradores em todo o processo de escritura e registro — da emissão do ITBI ao registro final no cartório.

💬 WhatsApp: (11) 97111-8620

Perguntas frequentes sobre escritura e registro de imóvel

Posso comprar imóvel sem escritura usando apenas contrato particular?
Sim, tecnicamente é possível — o contrato particular é válido entre as partes. Mas sem a escritura pública registrada, a propriedade não se transfere juridicamente. O comprador fica vulnerável a penhoras do vendedor, disputas de herança e dificuldade de revenda. A escritura e o registro são essenciais para segurança jurídica.
Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?
O ITBI é obrigação legal do comprador. Pode-se negociar contratualmente que o vendedor arque com parte do custo, mas perante a Prefeitura, a responsabilidade é sempre do comprador. Se não pago, o ITBI gera dívida ativa municipal com juros e multa.
Quando faço a escritura: na compra na planta ou na entrega?
Para imóvel na planta, a escritura é feita apenas após a entrega e emissão do Habite-se. Durante a fase de obras, você tem o Contrato de Promessa de Compra e Venda com a construtora. Após a entrega, a construtora convoca para o ato de escritura ou contrato de financiamento.
Posso fazer a escritura em qualquer cartório de notas?
Sim. O comprador tem liberdade de escolher o tabelionato de sua preferência para lavrar a escritura — não é obrigatório ser o cartório mais próximo do imóvel. O registro posterior, porém, deve ser feito obrigatoriamente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado.
O que é a Certidão de Inteiro Teor?
É o documento que o Cartório de Registro de Imóveis emite com o histórico completo do imóvel — proprietários anteriores, ônus (hipotecas, penhoras, usufruto), averbações (construções, modificações, casamentos). É a “identidade” completa do imóvel e deve ser solicitada com prazo de validade de no máximo 30 dias para ser usada em transações.
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