Você Quer Vender para o Brasil? ‘Simples Nacional’ do Brasil …
[ad_1]
Já escrevi anteriormente sobre a tributação e as dificuldades jurídicas enfrentadas por fornecedores estrangeiros que desejam vender no crescente mercado brasileiro. Desde a publicação de Venda Remota no Brasil – Um Guia Prático para Mala Direta e Comerciantes na Web, nada mudou na grande divisão entre comerciantes nacionais e estrangeiros; permanece o caso que a única maneira sensata de cobrar pagamentos locais no Brasil é por meio da agência de uma incorporação local. No entanto, nos últimos anos, foi estabelecido um novo regime fiscal de mini-empresas para incentivar o crescimento de negócios menores e domiciliares e esta é uma excelente notícia para todos que não estão domiciliados no país, mas desejam vender lá.
Para ficar claro, os maiores obstáculos para vender fora do Brasil permanecem. Eles são:
- Pesados impostos sobre a importação de produtos no Brasil
- Impossibilidade virtual de cobrança em cartões de crédito e débito a menos que local a aquisição é usada, o que requer o uso de uma empresa local como o comerciante
- Restrições à exportação de dinheiro (lucros ou vendas de produtos) do Brasil
- Necessidade fundamental de coletar e remeter impostos sobre vendas
- Requisito para usar o nacional Bilhete de Banco sistema de cobrança de faturas, novamente disponível apenas para empresas nacionais
Por décadas, tem sido o caso que a única maneira eficaz de remover as barreiras ao comércio externo no Brasil era estabelecer uma empresa local e conduzir os negócios por meio dela. Isso não mudou, mas sim os custos e impostos cobrados da empresa local. Sob o antigo regime:
- Os serviços de um advogado ou contador brasileiro são necessários para a constituição da empresa, com honorários a partir de 25.000 reais e até frequentemente cotados
- Dois diretores locais são necessários, muitas vezes com altas taxas associadas
- É necessária uma sede social local, mais uma vez, frequentemente com um custo elevado
- Os impostos sobre vendas começam com a taxa local total, normalmente cerca de 18% para todas as vendas
- Uma infinidade de impostos diferentes precisa ser pago em diferentes épocas do ano, criando um trabalho significativo para o contador contratado
- As taxas mensais cobradas pelos contadores locais para administrar os aspectos tributários e de conformidade do negócio costumam chegar a milhares de reais.
Sobre o tema dos impostos sobre vendas, é importante entender que não são contabilizados no ponto de venda, como ocorre nos Estados Unidos e Canadá. Eles estão incluídos, como em grande parte da Europa, mas NÃO são Impostos sobre Valor Agregado, então não há crédito para impostos pagos sobre suprimentos e serviços para a empresa. Embora sejam um imposto sobre vendas, eles são, na verdade, um imposto para o comerciante, pois são retirados das vendas em vez de adicionados às faturas.
O que mudou é que a carga tributária, tributária e administrativa das empresas nacionais brasileiras foi significativamente reduzida, a fim de estimular o crescimento das microempresas (“microempresas” e “” Empresas de pequeno porte “ou MEs e PPE). :
- Apenas um diretor local é necessário[1]
- A sede local pode ser estabelecida em uma casa doméstica[2]
- Os impostos sobre vendas são reduzidos significativamente dependendo do volume de vendas e são enviados como uma única taxa combinada. O cálculo é nacional, sem variação de Estado para Estado, e a alíquota começa em apenas 6% para volumes baixos. O maior índice, de 17,42%, só é invocado se as vendas ultrapassarem 3,42 milhões de reais, mas forem inferiores a 3,6 milhões. O limite lógico de vendas para o novo regime é, portanto, de R $ 3.600.000 por ano. Os impostos são avaliados e remetidos mensalmente com base nos níveis de vendas atuais, e uma declaração anual é apresentada em março, que será ajustada para pagamentos insuficientes ou excessivos com base no desempenho do ano inteiro. É importante entender que essas taxas de imposto não são progressivas (por exemplo, 6% nos primeiros 180.000 reais, 8,21% nos próximos 180.000 reais e assim por diante), mas avaliadas pela taxa aplicável à faixa em que o total de vendas anuais outono. Assim, uma empresa que faturasse 3 milhões de reais no ano, por exemplo, pagaria imposto sobre o valor total à alíquota relativamente alta de 16,98%.[3] O pagamento do imposto pelo Simples Nacional, denominado PGDAS, cobre todos os tributos federais exigidos, um estadual e um municipal.
- Os honorários típicos de instalação de uma microempresa, sem a necessidade de advogado, são de 600 a 1.000 reais, ou entre 200 e 400 libras esterlinas.
- Tendo optado pelo Simples Nacional, a empresa não pode desistir durante o ano-calendário.
No entanto, algumas outras regras impõem uma carga maior do que anteriormente:
- A empresa é obrigada a demonstrar um valor de capital de 100 x o salário mínimo da área. Isso para o estado de São Paulo seria de 62.000 reais (o salário mínimo é de 620 reais por mês). Para evitar ter que aumentar toda vez que mudar o salário mínimo, recomendo que o patamar seja fixado em 70 mil reais. Existem muitas maneiras de fazer isso, mas sugiro que a mais simples é acumular o produto das vendas no Brasil até atingir esse nível e colocá-lo em um certificado de investimento com o banco da empresa. O dinheiro continua sendo propriedade da empresa e renderá juros, mas mediante consulta da administração fiscal será fácil estabelecer a capitalização necessária.
- A empresa é obrigada a desembolsar no mínimo um salário mínimo, que hoje é de 620 reais por mês. A boa notícia é que isso pode ser pago no lugar dos honorários de um diretor e, se um indivíduo apropriado for mantido com o uso de seu endereço residencial, pode cobrir tanto essa taxa quanto o custo de um endereço para registro de empresa.
Não é preciso muito trabalho com uma calculadora para perceber que os custos de estabelecer e administrar uma empresa no novo regime são significativamente menores do que no antigo. Aliado a isso, a experiência inicial é que a burocracia em torno do processo também é significativamente reduzida, o que significa que as coisas são feitas mais rapidamente e com menos despesas.
Com uma empresa estabelecida no Brasil e um único representante local, pode-se obter um CNPJ (número de contribuinte), resultando na possibilidade de abrir conta em banco, aceitar cheques, contratar com a quase-monopolista Cielo para aquisição de cartões e instruir o banco a emitir Boletos para o comerciante.
[1]No entanto, uma pessoa só pode ser diretor de ONE ME ou EPP
[2]No entanto, apenas uma empresa pode ser registrada em uma casa, e deve ser aprovada pelo conselho local para uso comercial
[3]A tabela completa de taxas de impostos para um fornecedor de serviços é a seguinte (com base nas vendas anuais brutas):
Até 180.000,00 – 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 – 8,21%
De 360.000,01 a 540.000,00 – 10,26%
De 540.000,01 a 720.000,00 – 11,31%
De 720.000,01 a 900.000,00 – 11,40%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 – 12,42%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 – 12,54%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 – 12,68%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 – 13,55%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 – 13,68%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 – 14,93%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 – 15,06%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 – 15,20%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 – 15,35%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 – 15,48%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 – 16,85%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 – 16,98%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 – 17,13%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 – 17,27%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 – 17,42%
[ad_2]
Source by Renee Frappier
ESTÁ PROCURANDO IMÓVEL?
FALE COM NOSSOS ESPECIALISTAS.