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ITBI, Escritura e Registro de Imóvel em São Paulo: Tudo que Você Precisa Saber

Posted by Eliezio Souza sobre 21 de junho, 2026
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Resumo rápido: O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um dos custos mais subestimados na compra de um imóvel e pode representar 2% a 3% do valor da transação. Junto com escritura, registro e taxas cartoriais, os custos de transferência de imóvel em São Paulo podem chegar a 5% do valor — uma despesa que precisa estar no planejamento desde o início.

O Que é o ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado na transferência de propriedade de imóveis entre pessoas vivas (inter vivos). É diferente do ITCMD (estadual), que incide em heranças e doações.

O ITBI existe em todos os municípios brasileiros, mas a alíquota varia de cidade para cidade — cada prefeitura define sua própria taxa dentro dos limites estabelecidos pela lei. Em São Paulo, como na maioria das grandes cidades, a alíquota é de 3%.

O fato gerador do ITBI é a transmissão de propriedade: você paga o imposto quando o imóvel passa legalmente de um dono para outro. Isso ocorre no momento do registro da escritura de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis.

Alíquota do ITBI em São Paulo e Região

Em São Paulo capital, a alíquota do ITBI é de 3% sobre o valor venal de referência ou o valor da transação, o que for maior. Municípios da Grande SP têm alíquotas próprias:

  • São Paulo: 3%
  • Guarulhos: 2%
  • Santo André: 2%
  • São Bernardo do Campo: 2%
  • Osasco: 2%
  • Campinas: 2%
  • Mogi das Cruzes: 2%

Verificar a alíquota do município é importante quando você está avaliando imóveis em cidades diferentes — uma diferença de 1 ponto percentual pode significar R$ 4.000 a mais ou a menos em ITBI num imóvel de R$ 400.000.

Como é Calculado o ITBI na Prática

O ITBI é calculado sobre a base de cálculo definida pelo município, que pode ser:

  • O valor venal de referência do imóvel (definido pela prefeitura)
  • O valor declarado na escritura de compra e venda

A prefeitura usa o maior dos dois valores. Isso significa que, mesmo que você compre um imóvel com desconto, pagará ITBI sobre o valor venal se ele for maior que o preço efetivo.

Exemplo prático: Imóvel com valor venal de R$ 500.000, comprado por R$ 480.000. ITBI em SP = 3% × R$ 500.000 = R$ 15.000.

Para consultar o valor venal do imóvel em SP: acesse o site da Prefeitura de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br) na seção IPTU/ITBI e insira o número do IPTU ou o endereço do imóvel.

Quando o ITBI é Pago

O ITBI deve ser pago antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. O fluxo normal é:

  1. Assinatura do contrato de compra e venda (compromisso)
  2. Aprovação do financiamento pelo banco (se houver)
  3. Emissão da guia do ITBI pela prefeitura
  4. Pagamento do ITBI
  5. Lavratura da escritura pública no tabelionato (para imóveis quitados) ou contrato de financiamento com força de escritura (para financiados)
  6. Registro da escritura no CRI (Cartório de Registro de Imóveis)

Em financiamentos imobiliários, o banco geralmente centraliza o processo e auxilia na emissão e pagamento do ITBI como parte do processo de compra.

Isenções e Reduções de ITBI

Existem situações em que o ITBI pode ser reduzido ou isento:

Minha Casa Minha Vida — Faixa 1

Famílias de baixíssima renda (Faixa 1 do MCMV) têm isenção total de ITBI em São Paulo para imóveis enquadrados no programa.

Primeiro Imóvel — Redução em Alguns Municípios

Alguns municípios oferecem alíquota reduzida para a compra do primeiro imóvel residencial. Em SP capital, não há essa redução automática — mas vale verificar se o seu município de interesse tem esse benefício.

Imóvel para Moradia de Baixo Valor

Imóveis de valor muito baixo (geralmente até 1-2 salários mínimos de valor venal) têm isenção de ITBI em SP e em muitos municípios do Brasil. O limite varia por cidade.

Transferências por Herança

Transferência por herança (causa mortis) não paga ITBI — paga ITCMD (estadual). São tributos diferentes.

Escritura de Imóvel: Quando é Necessária e Quanto Custa

A escritura pública é o documento lavrado em tabelionato de notas que formaliza a transferência de propriedade. É obrigatória para imóveis adquiridos sem financiamento bancário (à vista ou com financiamento privado).

Para imóveis financiados por bancos, o contrato de financiamento tem força de escritura pública — o comprador economiza os custos de escritura, mas ainda precisa registrar o contrato no CRI.

O custo da escritura pública segue tabela cartorial regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2026, os valores aproximados para escritura em SP são:

  • Imóvel até R$ 100.000: R$ 800 a R$ 1.200
  • Imóvel R$ 100.001 a R$ 200.000: R$ 1.200 a R$ 2.000
  • Imóvel R$ 200.001 a R$ 500.000: R$ 2.000 a R$ 4.500
  • Imóvel R$ 500.001 a R$ 1.000.000: R$ 4.500 a R$ 7.500

Registro de Imóvel no Cartório: Obrigatório e Essencial

O registro da escritura (ou do contrato de financiamento) no Cartório de Registro de Imóveis é o ato que efetivamente transfere a propriedade do imóvel. Sem o registro, você não é legalmente o dono do imóvel — mesmo que tenha escritura e tenha pagado tudo.

Isso é um ponto crítico que muita gente ignora: no Brasil, a propriedade é transferida pelo registro, não pela escritura. O contrato de compra e venda cria obrigações entre comprador e vendedor, mas é o registro que torna o comprador o proprietário perante terceiros e o Estado.

O custo do registro também segue tabela do TJSP e varia com o valor do imóvel. Em média, o registro representa 0,5% a 1% do valor do imóvel.

Custo Total da Transferência: O Que Você Vai Pagar

Para um apartamento de R$ 500.000 em São Paulo, os custos de transferência são aproximadamente:

  • ITBI (3%): R$ 15.000
  • Escritura pública (se não for financiado): R$ 4.500
  • Registro no CRI: R$ 3.500 a R$ 5.000
  • Taxa de certidões e documentos: R$ 500 a R$ 1.000

Total estimado: R$ 23.000 a R$ 25.500 — ou seja, 4,6% a 5,1% do valor do imóvel.

Para imóvel financiado, a escritura pública é substituída pelo instrumento particular com força de escritura (gerado pelo banco), reduzindo esse custo:

  • ITBI: R$ 15.000
  • Registro do contrato de financiamento no CRI: R$ 3.000 a R$ 4.500
  • Total: R$ 18.000 a R$ 19.500 (3,6% a 3,9%)

ITBI em Imóveis na Planta

Para imóveis na planta, o ITBI é pago no momento da transferência definitiva da propriedade — geralmente quando o imóvel é entregue e o financiamento final é contratado (habite-se + registro). Durante o período de obras, o comprador possui um contrato de promessa de compra e venda, não a propriedade em si.

Isso significa que quem compra na planta tem alguns anos até precisar desembolsar o ITBI — o que dá tempo para se planejar financeiramente. No momento da entrega das chaves, inclua o ITBI no planejamento junto com os custos de reforma, mobília e mudança.

Como Pagar o ITBI em São Paulo

Para pagar o ITBI em São Paulo:

  1. Acesse o site da Prefeitura de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br/servicos/iptu-itbi)
  2. Selecione “Solicitar Guia de ITBI”
  3. Informe os dados do imóvel (número do contribuinte do IPTU) e os dados da transação
  4. O sistema calcula e gera a guia para pagamento
  5. Pague em bancos, casas lotéricas ou internet banking

A guia tem prazo de validade e precisa ser paga antes do registro. Em caso de dúvida, o cartório onde você vai registrar o imóvel pode orientar sobre o processo.

Perguntas Frequentes sobre ITBI e Registro

O banco paga o ITBI pelo comprador?

Não. O ITBI é de responsabilidade do comprador. O banco pode auxiliar no processo de emissão da guia e pode exigir o pagamento antes de liberar os recursos do financiamento, mas o valor sai do bolso do comprador. Alguns bancos oferecem financiamento do ITBI junto com o financiamento do imóvel, o que incorpora o valor nas parcelas mensais — mas isso aumenta o custo total.

Posso parcelar o ITBI?

Em regra, o ITBI é pago à vista. Alguns municípios oferecem parcelamento em até 24 vezes, mas São Paulo capital não possui essa opção de forma sistemática. Verifique com a prefeitura do município onde está o imóvel.

Se o imóvel não tem escritura, consigo resolver?

Sim, mas é um processo mais complexo. Imóveis sem escritura (com apenas “contrato de gaveta” ou “instrumento particular”) precisam de uma escritura retroativa para formalizar a transferência. Isso exige advogado, documentação específica e pode ser caro e demorado. É um problema comum em imóveis mais antigos, especialmente em zonas populares.

Comprar imóvel em SP exige planejamento completo dos custos. A Eliezio Imóveis orienta você em todo o processo, do contrato ao registro: eliezioimoveis.com.br | (11) 97111-8620.

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