Inventário e Imóvel Herdado em SP 2026: Guia Completo sobre Custos, Prazos e Como Vender

📋 Neste artigo
- O Que é Inventário
- Inventário Judicial vs Extrajudicial
- Custo do Inventário em São Paulo
- ITCMD: O Imposto sobre Herança em SP
- Prazo para Abrir o Inventário
- Como Funciona a Partilha do Imóvel
- Herdeiro que Mora no Imóvel: Direitos e Deveres
- Vender Imóvel Herdado Antes do Inventário
- Imóvel Herdado com Dívidas
- Imposto de Renda na Venda de Imóvel Herdado
- Perguntas Frequentes
O Que é Inventário e Por Que é Necessário
Inventário é o processo legal pelo qual os bens de uma pessoa que faleceu são identificados, avaliados e transferidos formalmente para seus herdeiros. No Brasil, o inventário é obrigatório para que a herança — incluindo imóveis — possa ser legalmente transferida para o nome dos herdeiros.
Sem inventário, o imóvel permanece no nome do falecido. Os herdeiros até podem habitar o imóvel, mas não podem vendê-lo, financiá-lo ou doá-lo. O imóvel fica “preso” até que o processo seja concluído.
O inventário pode ser conduzido por dois caminhos: judicial ou extrajudicial (em cartório). A escolha depende das características da situação familiar.
Inventário Judicial vs Extrajudicial (em Cartório)
Inventário Extrajudicial (Cartório)
É mais rápido, mais barato e mais simples. Pode ser realizado quando:
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e estão em plena capacidade civil
- Todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens (partilha amigável)
- Não há testamento (ou o testamento já foi homologado judicialmente)
O processo é conduzido por advogado em cartório de notas e pode ser concluído em 30 a 90 dias em situações simples.
Inventário Judicial
É necessário quando há conflito entre herdeiros, herdeiro menor de idade, testamento não homologado, ou qualquer herdeiro que não concorda com a partilha. O processo é mais lento (1 a 5 anos ou mais em casos complexos) e mais caro (honorários advocatícios maiores, custas judiciais).
Custo do Inventário em São Paulo: Quanto Esperar Gastar
Os custos do inventário incluem:
- ITCMD: imposto estadual sobre herança. Em São Paulo, é de 4% sobre o valor total dos bens transmitidos
- Honorários advocatícios: o Código de Ética da OAB sugere mínimo de 6% do valor da herança para inventário extrajudicial; no judicial, pode ser maior. Na prática, os honorários são negociados — em inventários de patrimônio médio, 3-5% é comum
- Custas de cartório: para inventário extrajudicial, incluem emolumentos do cartório de notas (escritura de inventário) e do cartório de registro de imóveis (transferência da matrícula para o nome dos herdeiros)
- ITBI: não incide na herança — só incide em compra e venda. Herdeiros não pagam ITBI para receber imóvel em herança
Exemplo prático: imóvel avaliado em R$ 500.000, inventário extrajudicial sem disputas:
- ITCMD: R$ 20.000 (4% de R$ 500.000)
- Honorários advocatícios: R$ 15.000 a R$ 25.000
- Custas de cartório: R$ 3.000 a R$ 8.000
- Total estimado: R$ 38.000 a R$ 53.000
ITCMD em São Paulo: Como Funciona o Imposto sobre Herança
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens recebidos — uma das mais baixas entre os estados brasileiros.
A base de cálculo é o valor venal do imóvel (valor determinado pela Prefeitura para fins de IPTU) ou o valor de mercado, o que for maior. O pagamento é feito antes da conclusão do inventário — sem quitação, o cartório não lavra a escritura.
Há isenção de ITCMD no estado de São Paulo para heranças de pequeno valor (até 2.500 UFESP, aproximadamente R$ 80.000 em 2026). Para imóvel de valor superior, o imposto é calculado sobre o total.
Prazo para Abrir o Inventário: Existe Multa por Atraso
O Código de Processo Civil estabelece prazo de 2 meses a contar do falecimento para abertura do inventário. No entanto, na prática, a maioria das famílias demora mais — e as consequências do atraso variam por estado.
Em São Paulo, o atraso no inventário pode gerar multa de até 20% sobre o valor do ITCMD. Além disso, quanto mais tempo passa sem inventário, mais difícil se torna reunir a documentação (documentos do falecido se perdem, imóveis ficam desvalorizados por falta de manutenção, conflitos familiares aumentam).
A recomendação é iniciar o processo o quanto antes após o falecimento — mesmo que ainda em momento de luto, pelo menos contratar o advogado e iniciar a coleta de documentos.
Como Funciona a Partilha do Imóvel entre Herdeiros
Quando há vários herdeiros e um único imóvel, a partilha pode ser feita de diferentes formas:
- Venda do imóvel e divisão do valor: todos os herdeiros concordam em vender o imóvel e dividem o valor líquido proporcionalmente. É a solução mais simples e limpa, mas pode haver discordância entre herdeiros que querem manter o imóvel
- Um herdeiro compra a parte dos outros: o herdeiro que quer ficar com o imóvel paga aos demais o equivalente à parte deles. Exige que ele tenha capital disponível ou possibilidade de financiamento
- Condomínio de herdeiros: todos ficam com suas frações do imóvel registradas na matrícula. Funciona em casos de aluguel (todos dividem a renda proporcional) — mas em conflito, qualquer coproprietário pode exigir extinção do condomínio
Herdeiro que Mora no Imóvel: Direitos e Deveres
Situação muito comum: o pai falece, a mãe mora no imóvel com os filhos adultos como coproprietários. Ou um dos filhos mora no imóvel e os outros não.
O herdeiro que mora no imóvel tem direito de uso, mas não pode se opor à venda se os demais herdeiros exigirem. A ação de extinção de condomínio (quando herdeiros não chegam a acordo) resulta na venda judicial do imóvel — geralmente por valor abaixo do mercado em leilão.
O herdeiro que mora deve pagar aluguel aos demais ou compensar pela ocupação exclusiva — caso contrário, os demais podem cobrar essa diferença judicialmente. Acordos familiares formalizados por escrito evitam esses conflitos.
Vender Imóvel Herdado: Quando é Possível
Só é possível vender um imóvel herdado após a conclusão do inventário e o registro da matrícula no nome dos herdeiros. Enquanto o imóvel está no nome do falecido, nenhuma venda é possível legalmente.
Tentativas de vender antes do inventário (procurações, “contratos particulares”) geram nulidades e podem ser questionadas — gerando perda de tempo e dinheiro para todas as partes.
Depois do inventário concluído, os herdeiros podem vender o imóvel normalmente — mas todos os coproprietários precisam assinar a escritura de venda. Se um herdeiro se recusar a assinar, os demais precisarão de ação judicial para forçar a extinção do condomínio.
Imóvel Herdado com Dívidas: O Que Fazer
Se o imóvel herdado tem dívidas (IPTU atrasado, condomínio em atraso, financiamento bancário não quitado), os herdeiros precisam decidir:
- Quitar as dívidas com recursos próprios e ficar com o imóvel
- Vender o imóvel para quitar as dívidas e dividir o eventual saldo
- Renunciar à herança (se as dívidas superam os ativos)
Importante: herdeiros não são pessoalmente responsáveis por dívidas do falecido além do valor da herança recebida. Se as dívidas superam os ativos, é possível renunciar à herança sem se comprometer com o passivo.
Imposto de Renda na Venda do Imóvel Herdado
Quando você vende um imóvel herdado, pode incidir IR sobre o ganho de capital. A lógica:
- O “custo de aquisição” do imóvel herdado é o valor que foi declarado no inventário (valor do ITCMD)
- O “ganho de capital” é a diferença entre o valor de venda e o valor declarado no inventário
- A alíquota de IR sobre ganho de capital em imóveis vai de 15% (para ganhos até R$ 5M) a 22,5% (acima de R$ 30M)
Estratégia: declarar o imóvel no inventário pelo valor de mercado real (e não pelo valor mínimo) aumenta o ITCMD agora, mas reduz o IR na venda futura. Vale a pena calcular qual opção é mais vantajosa com um contador.
Perguntas Frequentes sobre Inventário e Imóvel Herdado
Posso morar no imóvel do falecido antes de terminar o inventário?
Sim, é possível continuar morando enquanto o inventário está em andamento — especialmente para o cônjuge sobrevivente, que tem direito real de habitação sobre o imóvel de residência do casal. Mas outros herdeiros têm direito à sua parte, e a situação pode gerar conflitos. O mais recomendável é formalizar um acordo entre herdeiros sobre o uso do imóvel durante o inventário.
Inventário pode ser feito sem advogado?
Para inventário extrajudicial, a lei exige a participação de advogado — mesmo quando há acordo entre todos os herdeiros. O advogado é responsável por toda a documentação e pela assessoria jurídica às partes. Para inventário judicial, a representação por advogado é obrigatória.
O que acontece com o financiamento bancário do imóvel herdado?
Se o imóvel tinha financiamento, os herdeiros podem: continuar pagando as parcelas (comunicar ao banco o falecimento e solicitar a transferência do contrato), ou usar o seguro prestamista (se o finado tinha seguro de vida vinculado ao financiamento — nesse caso, o saldo devedor pode ser quitado pelo seguro). Consulte o banco imediatamente após o falecimento para entender as opções disponíveis.
Herdou um imóvel em São Paulo e precisa de orientação sobre o processo de venda após o inventário? Fale com o corretor Eliezio Santos: eliezioimoveis.com.br | (11) 97111-8620.
